TJPB - 0805951-96.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805951-96.2023.8.15.0371 Assunto [Adicional por Tempo de Serviço] Parte autora MARCOS SANDRO DE MORAIS PINHEIRO Parte ré MUNICIPIO DE UIRAUNA DECISÃO Determinada a intimação da Fazenda Pública para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, esta requereu dilação de prazo em 13 de abril de 2025, sob alegação de impossibilidade, mas permaneceu inerte até a presente data.
Nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil, a multa cominatória pode ser fixada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, bem como na fase de execução, desde que sua imposição seja suficiente e compatível com a obrigação determinada e respeite um prazo razoável para cumprimento.
A natureza da multa é coercitiva, não possuindo caráter indenizatório ou compensatório, sendo fixada em valor suficiente para garantir a eficácia da tutela jurisdicional.
A proporcionalidade da multa não significa que seus valores devem ser excessivamente reduzidos; ao contrário, deve-se fixar montante que efetivamente desestimule a persistência no descumprimento da decisão judicial.
Assim, com fundamento no art. 537 do CPC, fixo a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a incidir a partir do término do prazo ora concedido para o cumprimento voluntário da obrigação.
Consoante a jurisprudência do STJ, "após a vigência da Lei n. 11.232 /2005, não é necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer para fins de aplicação de astreintes, bastando a comunicação na pessoa do advogado" ( AgInt no REsp 1.541.626/MS).
Dessa forma, determino a intimação da Fazenda Pública, pelo sistema via Domicílio Eletrônico, para o cumprimento da obrigação de fazer determinada, no prazo de 15 (quinze) dias, informando nos autos dentro do mesmo prazo, sob pena de incidência da multa ora fixada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
09/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:35
Determinada diligência
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17/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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13/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:28
Determinada diligência
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11/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 11/11/2024 23:59.
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15/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/10/2024 08:21
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:21
Juntada de Certidão de prevenção
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04/06/2024 21:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 07:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 21:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCOS SANDRO DE MORAIS PINHEIRO em 23/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
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27/03/2024 06:07
Conclusos para despacho
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27/03/2024 06:07
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 15:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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