TJPB - 0801677-73.2021.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:06
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801677-73.2021.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (tema 1.300) com base no art. 1.037 do CPC, determino a manutenção da suspensão do presente processo, permanecendo os autos em cartório até que seja proferido acórdão paradigma de fixação da ratio decidendi a ser aplicada.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, nos termos do art. 1.037, §8º do CPC.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. [1] “(...) é firme a orientação jurisprudencial desta Corte sustentando que o art. 4o. da Lei 1.060/1950 traz a presunção juris tantum de que o indivíduo que solicita o benefício não tem condições de pagar as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou o de sua família, pois faculta, em seu § 1o., que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade, instruindo o feito com elementos necessários ao convencimento do Magistrado...” (STJ, AgInt no AREsp 1753141/SC, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2021, DJe 17/06/2021). -
08/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/11/2024 06:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2023 23:59.
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16/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 04:33
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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09/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
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05/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 05:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 08:04
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 08:02
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 07:52
Conclusos para despacho
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14/08/2022 22:36
Juntada de provimento correcional
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06/04/2022 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2022 22:14
Conclusos para decisão
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05/04/2022 22:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/03/2022 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DO REGO em 10/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59:59.
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15/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 22:53
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2021 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 05:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:35
Conclusos para decisão
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22/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 07:50
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2021 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2021 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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