TJPB - 0802315-49.2025.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Publicado Mandado em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802315-49.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JURACY PIRES DA SILVA REU: GERENTE EXECUTIVO DO INSS
Vistos.
Considerando que a promovida não apresentou contestação, apesar de devidamente citado, conforme certidão movimentações do sistema, decreto a sua revelia, deixando apenas de aplicar seus efeitos materiais (art. 345, II, CPC), tendo em vista o litígio versar sobre direitos indisponíveis (interesse público).
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas.
Declaro saneado o feito Fixo como ponto controvertido a comprovação do efetivo exercício da atividade rural em regime de economia familiar pelo período de carência exigido, necessário para o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade rural.
Intimem-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, advertindo que a inércia das partes ou nada sendo requerido, fica autorizado o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
28/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:18
Decretada a revelia
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28/08/2025 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2025 23:59.
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02/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2025 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURACY PIRES DA SILVA - CPF: *17.***.*64-15 (AUTOR).
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02/07/2025 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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