TJPB - 0807854-35.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807854-35.2024.8.15.0371 Assunto [Empréstimo consignado] Parte autora ZENAIDE MARIA GOMES Parte ré BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença nos autos da AÇÃO DE NULIDADE DE MÚTUO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por ZENAIDE MARIA GOMES em face do BANCO BMG S.A.
 
 A sentença proferida nestes autos declarou a inexistência do contrato nº 434638500, condenando o BANCO BMG S.A. à suspensão dos descontos das parcelas do referido mútuo e à repetição do indébito em dobro, conforme consta no documento de ID 115555248.
 
 Na mesma decisão, determinou-se a compensação de valores, resultando num saldo remanescente de R$ 3.416,95 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) a ser restituído ao Réu, conforme detalhado no documento de ID 115555248.
 
 Em manifestação protocolada sob ID 117622232, o BANCO BMG S.A. apresentou comprovante de cumprimento de obrigação de fazer e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 3.416,95 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), valor este referente ao depósito judicial identificado sob ID 115556250.
 
 Para tanto, o Réu informou os dados bancários necessários para a transferência do montante, conforme discriminado no documento de ID 117622232.
 
 Considerando a clareza da decisão judicial que determinou a restituição do valor ao Réu em sede de compensação, bem como o depósito judicial já efetivado e o pedido formalizado pelo BANCO BMG S.A. com a indicação dos dados bancários para o levantamento, mostra-se cabível o deferimento da pretensão.
 
 Diante do exposto, defiro o pedido para levantamento da quantia depositada em juízo em favor do BANCO BMG S.A., nos exatos termos em que fora requerido.
 
 Ao cartório: 1.
 
 Expeça-se o alvará judicial eletrônico no valor de R$ 3.416,95 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), a ser transferido para os seguintes dados bancários, conforme indicado no documento de ID 117622232: Banco: BMG (código 318) Agência: 0001 Conta Corrente: 500022-4 CNPJ/MF: 61.***.***/0001-74 A emissão e o processamento do alvará deverão observar as cautelas e formalidades previstas na portaria que regulamenta a prática de atos ordinatórios neste Juízo. 2.
 
 Intime-se a parte autora (ZENAIDE MARIA GOMES) para, no prazo de dois dias, informar se tem algo mais a requerer em relação ao cumprimento integral da sentença, sob pena de arquivamento por quitação do débito. 3.
 
 Ressalto que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença. 4.
 
 Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Diligências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
 
 VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
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                                            10/09/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 09:36 Expedido alvará de levantamento 
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                                            08/08/2025 03:08 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 02:15 Publicado Expediente em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            11/07/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 11:31 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/07/2025 07:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/07/2025 00:09 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:09 Decorrido prazo de ZENAIDE MARIA GOMES em 30/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 18:28 Publicado Sentença em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 18:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            08/06/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2025 17:06 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/04/2025 21:44 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2025 21:44 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/02/2025 20:22 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            18/02/2025 08:26 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/02/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa. 
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                                            10/02/2025 19:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 10:26 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/02/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa. 
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                                            25/09/2024 15:28 Determinada diligência 
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                                            24/09/2024 15:21 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2024 14:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/09/2024 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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