TJPB - 0817091-50.2024.8.15.2002
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:31
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 09:46
Juntada de Petição de cota
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Procedimento n.º: 0817091-50.2024.8.15.2002 DESPACHO 1.
DESIGNO Audiência de homologação de acordo de não persecução penal para o dia 02 de outubro de 2025, às 11h. 2.
INTIME-SE o MP/PB e a Defesa deste despacho, ficando intimados, na oportunidade, das instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo. 3.
INTIME-SE o réu Vitor da Silva Cesário, pessoalmente, por mandado, da audiência designada, para que compareça à audiência designada; 4.
EXCLUA-SE o réu LUCAS HENRIQUE BARROS SOARES do polo passivo desta demanda, haja vista a extinção de punibilidade por morte; 5.
Destaca-se que a audiência será PRESENCIAL no Fórum da Comarca de Pedras de Fogo/PB, nos termos da Resolução CNJ Nº 481/2022, não se enquadrando o presente ato nas excepcionalidades previstas no art. 3º, §1º, da Resolução CNJ Nº 354/2020.
Justifico a presente medida ante os benefícios da realização do ato de forma presencial.
Entre os benefícios do ato presencial, destaco: a) comunicação mais clara e direta entre as partes, testemunhas e juízo; b) viabilização da avaliação mais precisa das expressões corporais entre os envolvidos; c) interação humana que aproxima os advogados, ministério público e julgador à realidade do caso; d) menor interferência de ordem técnica ao ato; e) maior garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas.
Por fim, registro, ainda, que as audiências híbridas (semipresencial), com a participação de algumas partes e testemunhas de forma presencial e de outras de forma virtual, vêm se tornando um ato confuso, complexo e ineficiente para as próprias partes e concretude da justiça.
Entretanto, AUTORIZO, desde já, a participação virtual dos advogados, MP e DP..
Ainda, destaco que as partes deverão comparecer preferencialmente de forma presencial.
Advirto, desde já, que a participação virtual será de inteira responsabilidade e risco do requerente, devendo tais informações constarem expressamente nas intimações.
INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - baixar o *aplicativo Zoom* na *Play store* (Android) ou *Apple store* (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755; 4 - ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio.
Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações.
Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - será necessário uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - colocar o código de acesso , caso o site peça, a saber, 629755; 4 - ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
05/09/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/10/2025 11:00 Vara Única de Pedras de Fogo.
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04/09/2025 12:38
Pedido de inclusão em pauta
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04/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:41
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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29/08/2025 10:45
Juntada de Petição de cota
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28/08/2025 13:10
Juntada de Petição de cota
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25/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:23
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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21/08/2025 06:57
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:09
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 18:58
Juntada de Petição de cota
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14/04/2025 11:08
Desentranhado o documento
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14/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:45
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/04/2025 12:30 Vara Única de Pedras de Fogo.
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10/04/2025 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 08:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2025 22:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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31/03/2025 22:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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31/03/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 21:13
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:23
Juntada de Ofício
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28/03/2025 13:20
Juntada de Ofício
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28/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2025 12:30 Vara Única de Pedras de Fogo.
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14/03/2025 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 10:38
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:07
Juntada de Petição de defesa prévia
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10/03/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/03/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:59
Mantida a prisão preventida
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28/02/2025 11:59
Recebida a denúncia contra LUCAS HENRIQUE BARROS SOARES - CPF: *06.***.*84-47 (INDICIADO) e Vitor da Silva Cesário (INDICIADO)
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27/02/2025 21:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:16
Declarada incompetência
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21/02/2025 08:16
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 16:50
Juntada de Petição de cota
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06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de denúncia
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04/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 10:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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