TJPB - 0847897-18.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:29
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0847897-18.2017.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
A parte autora peticionou no ID 57024540 informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
O art. 924, inc.
II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Eis o caso dos autos.
Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 51758511.
Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará em favor do patrono e credor DANILO CAZE BRAGA, no valor de R$ 4.079,11, dados bancários: BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA N. 1636-5, CONTA CORRENTE N. 65.070-6, TITULARIDADE CAZE BRAGA SOC IND DE ADVOCACIA, CNPJ.
N. 27.***.***/0001-09.
Intime-se o executado para que forneça os dados bancários para devolução do saldo remanescente.
Sem custas.
Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica Juíza de Direito -
21/08/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
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13/05/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:00
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:51
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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05/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 21:50
Outras Decisões
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13/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:20
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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01/10/2024 05:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 13:27
Juntada de provimento correcional
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18/04/2022 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/04/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 15:27
Conclusos para decisão
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01/02/2022 03:08
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 31/01/2022 23:59:59.
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01/02/2022 03:08
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 31/01/2022 23:59:59.
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03/12/2021 01:24
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 01:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/12/2021 23:59:59.
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26/11/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 23:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2021 21:36
Conclusos para despacho
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11/10/2021 22:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2021 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 03:51
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 03:51
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 19/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 22:08
Conclusos para despacho
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16/03/2021 22:06
Juntada de Certidão
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16/03/2021 08:21
Recebidos os autos
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16/03/2021 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2020 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2020 08:27
Juntada de
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21/10/2020 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 01:24
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:47
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 00:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 12:51
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/11/2018 13:20
Conclusos para julgamento
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19/09/2018 00:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 00:33
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 09/08/2018 23:59:59.
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09/07/2018 17:02
Conclusos para despacho
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09/07/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 14:27
Conclusos para despacho
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13/12/2017 00:36
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 12/12/2017 23:59:59.
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22/11/2017 01:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/11/2017 23:59:59.
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20/11/2017 15:08
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2017 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2017 18:55
Expedição de Mandado.
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09/11/2017 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2017 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2017 15:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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