TJPB - 0847897-18.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0847897-18.2017.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
A parte autora peticionou no ID 57024540 informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
O art. 924, inc.
II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Eis o caso dos autos.
Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 51758511.
Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará em favor do patrono e credor DANILO CAZE BRAGA, no valor de R$ 4.079,11, dados bancários: BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA N. 1636-5, CONTA CORRENTE N. 65.070-6, TITULARIDADE CAZE BRAGA SOC IND DE ADVOCACIA, CNPJ.
N. 27.***.***/0001-09.
Intime-se o executado para que forneça os dados bancários para devolução do saldo remanescente.
Sem custas.
Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica Juíza de Direito -
16/03/2021 08:21
Baixa Definitiva
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16/03/2021 08:21
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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16/03/2021 08:20
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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16/03/2021 00:07
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:13
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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09/02/2021 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 23:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 13:16
Conclusos para despacho
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01/12/2020 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2020 18:41
Conclusos para despacho
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13/11/2020 18:30
Juntada de Petição de cota
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28/10/2020 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 10:47
Conclusos para despacho
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22/10/2020 10:47
Juntada de Certidão
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22/10/2020 10:47
Juntada de Certidão
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22/10/2020 08:28
Recebidos os autos
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22/10/2020 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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