TJPB - 0800926-86.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:22
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Fruição / Gozo] 0800926-86.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Transitado em julgado o acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça, com a parte dispositiva final: "DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para julgar procedentes os pedidos da autora, condenando o Município do Conde ao pagamento das verbas pleiteadas, com correção monetária pelo IPCA-e desde o vencimento de cada obrigação e juros moratórios a contar da citação.".
Isso posto, adotem as seguintes providências: 1.INTIMO a parte a parte autora para, querendo, executar o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, preenchendo os requisitos do art. 534 do NCPC, devendo adotar como memória de cálculo, preferencialmente, a ferramenta TJCALC do TJPB; 2.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUA-SE a classe para "Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública"; 3.
INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, em 30 dias impugnar à execução nos termos do art. 535 do CPC/15. 4.
Interposta impugnação a execução, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a impugnação à execução em 15 dias; 5.
Em caso de inércia ou concordância com os cálculos apresentados, EXPEÇA-SE o competente requisitório (precatório ou rpv), nos termos do art. 535, §3o do CPC/15. 6.
Após, ARQUIVE-SE.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
05/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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16/04/2025 11:09
Decorrido prazo de ALANE BARRETO DE ALMEIDA LEONCIO em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 21:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:19
Juntada de Certidão de prevenção
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29/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2024 07:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 21:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:33
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
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22/05/2024 20:01
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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28/07/2023 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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