TJPB - 0843815-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:27
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0843815-94.2024.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: GLAUBER MEIRA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Intimada para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora concordou expressamente com os cálculos do Promovido (ID 113046267).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimada para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora concordou expressamente com os cálculos do Promovido, motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 106414297, no montante de R$ 13.217,02 (treze mi, duzentos e dezessete reais e dois centavos).
Logo, expeça-se o precatório, referente ao crédito principal.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição do ofício requisitório indicado retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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23/07/2025 10:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/07/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 23:08
Juntada de Petição de resposta
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16/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:14
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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31/12/2024 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de GLAUBER MEIRA DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 22:42
Conclusos para despacho
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29/08/2024 22:42
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/07/2024 18:28
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 00:50
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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