TJPB - 0805296-49.2021.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 21:22
Outras Decisões
-
01/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:48
Decorrido prazo de ISAIAS GOMES DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805296-49.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ISAIAS GOMES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:34
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805296-49.2021.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se manifestação da parte Autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:06
Outras Decisões
-
04/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 03:35
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/03/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 08:02
Juntada de diligência
-
13/11/2024 11:13
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 01:32
Decorrido prazo de ISAIAS GOMES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805296-49.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ISAIAS GOMES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805296-49.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 81208259, e concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis para as providências necessárias.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
25/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de ISAIAS GOMES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805296-49.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 81208259, e concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis para as providências necessárias.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
20/11/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805296-49.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ISAIAS GOMES DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 21:35
Juntada de diligência
-
01/06/2023 18:42
Indeferido o pedido de ISAIAS GOMES DA SILVA - CPF: *64.***.*08-90 (AUTOR)
-
31/05/2023 23:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 21:22
Juntada de Petição de informação
-
16/05/2023 01:30
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:25
Decorrido prazo de ISAIAS GOMES DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2022 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/12/2022 10:31
Outras Decisões
-
01/12/2022 19:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 19:19
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ISAIAS GOMES DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2022 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 23:04
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2021 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:48
Declarada incompetência
-
10/10/2021 21:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2021 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2021 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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