TJPB - 0818075-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:56
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:10
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 12:10
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 12:10
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 12:10
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 11:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de GIOVANNA RAMOS DE ALCANTARA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de PLINIO CARVALHO RAMALHO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ISABELLE FERREIRA ALENCAR em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:07
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
22/11/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818075-71.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejada pelo promovido, insurgindo-se contra a multa na qual incorreu pelo descumprimento de obrigação de fazer fixada em sede de decisão liminar proferida no início da lide e confirmada em sentença.
Alega, em síntese, a excessividade da multa.
Contrarrazões pela parte autora. É o relatório.
Decido.
Consta dos autos que foi deferida liminar com obrigação de fazer imposta ao promovido no início da lide.
De tal decisão, o promovido foi devidamente intimado, pessoalmente, para cumprimento, não tendo atendido à determinação judicial.
Sobreveio sentença de mérito com confirmação da liminar e majoração da multa.
Veja-se a respeito da possibilidade de majoração de astreintes: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO DE FAZER - TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS - MAJORAÇÃO DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE.
Considerando que as astreintes possuem caráter coercitivo, legítima se mostra a sua majoração, se vislumbrado como insuficiente o patamar arbitrado para que a multa atinja os seus fins de compelir o réu a não praticar o transporte clandestino de passageiros. (TJ-MG - AI: 10000210438677001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 11/11/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/11/2021) Novamente não cumprida a obrigação de fazer, consolidou-se a majoração da multa, acima referida.
Desse modo, tenho a multa como totalmente devida.
E não há que se falar em excessividade da multa, uma vez que decorreu da própria inércia do promovido em atender ao comando judicial.
A multa cominatória consiste em medida de reforço para compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial.
Desse modo, tratando-se de sanção, em regra, pecuniária, o valor estabelecido deve ser suficiente para tornar a desobediência à determinação judicial gravosa para a parte.
Logo, a multa deve ser financeiramente expressiva de forma a tornar desvantajosa a inércia da parte.” Acórdão 1381712, 07179550220218070000, Relator: Roberto Freitas Filho, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2021, publicado no DJE: 8/11/2021.
Por tais razões, NÃO ACOLHO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimem-se desta decisão.
Decorrido o prazo para recurso (Embargos de Declaração por se tratar de decisão), expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 46.426,02 (quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dois centavos), conforme extrato abaixo, intimando-a para fornecimento de dados bancários em 48 horas sob pena de expedição de alvará tradicional.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 06:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0818075-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar contraminuta aos embargos apresentados.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
18/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2023 00:32
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0818075-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor total executado, intime-se a parte executada para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, §§2º e 3º do CPC.
Segue transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3035-16 Data/hora do Protocolamento: 26 SET 2023 10:23 Número do Processo: 0818075-71.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: GILVANDO CABRAL DE SANTANA JUNIOR e outros Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não HURB TECHNOLOGIES S.A.12.***.***/0001-24 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 101.241,10 BANCO BS2 S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 27 SET 2023 02:16 BCO BTG PACTUAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (12) Cumprida integralmente, afetando depósito a prazo.
R$ 46.426,02 27 SET 2023 18:28 03 OUT 2023 20:31 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 46.426,02 Não enviada - - C.SUISSE HEDGING-GRIFFO CV S/A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 26 SET 2023 21:15 BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A.
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (16) Cumprida integralmente em outras instituições do agrupamento. - 27 SET 2023 18:28 BCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 SET 2023 04:57 PAY2ALL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 27 SET 2023 18:28 IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (98) Não-Resposta - 28 SET 2023 07:00 03 OUT 2023 20:31 Bloqueio de Valores (cancelamento) MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 46.426,02 Não enviada R$ 0,00 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 SET 2023 19:24 CITIBANK DISTRIBUIDORA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 27 SET 2023 17:59 SWAP MP IP SA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (98) Não-Resposta - 28 SET 2023 06:50 03 OUT 2023 20:31 Bloqueio de Valores (cancelamento) MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 46.426,02 Não enviada R$ 0,00 - BCO C6 S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 SET 2023 17:48 BCO SAFRA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 SET 2023 18:41 CREDIT SUISSE (BRL) S.A.
CTVM Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 26 SET 2023 21:28 MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 SET 2023 16:12 CITIBANK CORRETORA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 27 SET 2023 17:59 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 SET 2023 17:44 BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (23) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo disponível, afetando depósitos à prazo, títulos ou valores mobiliários.
Além do valor bloqueado, o executado possui ativos comprometidos em composição de garantia, ou em ciclo de liquidação ou resgate.
R$ 8.389,06 26 SET 2023 20:11 03 OUT 2023 20:31 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 8.389,06 Não enviada - - BCO CITIBANK Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 SET 2023 17:59 HUB PAGAMENTOS S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 SET 2023 17:30 BCO CITIBANK N.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 27 SET 2023 17:59 SUPERBID PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 SET 2023 17:30 BCO DAYCOVAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 SET 2023 17:55 AGILLITAS SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (98) Não-Resposta - 28 SET 2023 05:14 03 OUT 2023 20:31 Bloqueio de Valores (cancelamento) MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 46.426,02 Não enviada R$ 0,00 - PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 SET 2023 15:33 BANCO XP S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 26 SET 2023 20:41 XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 27 SET 2023 18:14 BTG PACTUAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (16) Cumprida integralmente em outras instituições do agrupamento. - 27 SET 2023 18:28 FXC CORRETORA DE VALORES S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 27 SET 2023 18:28 ADIQ SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 27 SET 2023 17:42 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 26 SET 2023 10:23 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 46.426,02 (01) Cumprida integralmente.
R$ 46.426,02 27 SET 2023 20:36 03 OUT 2023 20:31 Transferência de Valor ID:072023000027751230 Dados de depósito MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 46.426,02 Não enviada - - -
04/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:21
Determinada diligência
-
03/10/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:29
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
26/09/2023 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2023 02:59
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 13/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:08
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:59
Outras Decisões
-
01/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 23:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 12:08
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:38
Decorrido prazo de GILVANDO CABRAL DE SANTANA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:38
Decorrido prazo de GIOVANNA RAMOS DE ALCANTARA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:38
Decorrido prazo de PLINIO CARVALHO RAMALHO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ISABELLE FERREIRA ALENCAR em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:04
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2023 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 07:58
Juntada de Decisão
-
27/06/2023 00:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/06/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:13
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 06:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:02
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2023 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/05/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/05/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/05/2023 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 15:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:58
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/05/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831645-95.2021.8.15.2001
Luz Mariela Cavero Altamirano
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2021 15:41
Processo nº 0800240-10.2023.8.15.0081
Banco do Brasil
Raylla Maria Fernandes Leal de Araujo
Advogado: Amanda de Souza Torres Barreto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2023 09:42
Processo nº 0814146-98.2021.8.15.2001
Alessandro Frankie Borges Ribeiro
Banco Daycoval S/A
Advogado: Larissa Emilia Guilherme Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2021 10:45
Processo nº 0806703-28.2023.8.15.2001
Corttex Industria, Comercio, Importacao ...
Flavia Danielly Vasconcelos da Silva
Advogado: Josemar Estigaribia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2023 10:39
Processo nº 0849867-14.2021.8.15.2001
Joanne Mary Costa Pereira
Infinity At The SEA Servicos Imobiliario...
Advogado: Napoleao Guerra Nobrega Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2021 18:09