TJPB - 0827122-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 06:33
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 10:25
Juntada de Alvará
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30/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:54
Expedido alvará de levantamento
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30/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:24
Conclusos para despacho
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06/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827122-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL LUXEMBURGO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: KIARA TEBERGE SOARES DA CUNHA - PB23998 DECISÃO Concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para juntada de Certidão Cartorária atualizada do imóvel objeto da presente execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 09:53
Outras Decisões
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22/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827122-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL LUXEMBURGO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: KIARA TEBERGE SOARES DA CUNHA - PB23998 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos certidão cartorária atualizada do imóvel objeto da presente execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 15:40
Determinada Requisição de Informações
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20/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
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16/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827122-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL LUXEMBURGO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
02/10/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 21:29
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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31/07/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
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08/07/2023 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
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09/05/2023 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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