TJPB - 0801177-14.2022.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329 ; e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801177-14.2022.8.15.0741 [Aposentadoria].
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FARIAS BARRETO.
REQUERIDO: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por MARIA DE FÁTIMA FARIAS BARRETO em face de PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV, perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boqueirão/PB, que foi julgada procedente a pretensão autoral, conforme sentença (Id 92451376).
A parte promovida interpôs Recurso Inominado (Id 98025622).
Após contrarrazões da parte promovente (Id 102003346), foram os autos remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Foi prolatada decisão pela Desembargadora Relatora que declarou a incompetência do Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o apelo e determinou o retorno dos autos a este Juízo (Id 107148287).
Devolvidos os autos, foi ratificada a sentença (Id 107440307) e, intimadas as partes, requereu a autora o cumprimento de sentença (Id 108306826).
Verifica-se que não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, pois o recurso interposto pela promovida não foi apreciado, tendo o Tribunal de Justiça declinado a competência para a Turma Recursal.
Por tal razão, rejeito o pedido de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Em seguida, prossiga a serventia com o cumprimento das determinações judiciais pendentes (Id 107440307), procedendo a remessa dos autos à Turma Recursal para apreciação do recurso inominado interposto (Id 98025622).
Cumpra-se.
Boqueirão/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:39
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA FARIAS BARRETO - CPF: *02.***.*62-34 (REQUERENTE)
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02/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:21
Juntada de Petição de informação
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09/03/2025 21:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/02/2025 10:23
Outras Decisões
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09/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:34
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:34
Juntada de Certidão de prevenção
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16/12/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
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07/08/2024 23:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2024 17:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FARIAS BARRETO em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 21:46
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 16:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/10/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FARIAS BARRETO - CPF: *02.***.*62-34 (AUTOR).
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06/03/2023 08:19
Conclusos para decisão
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23/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/12/2022 19:44
Conclusos para despacho
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06/12/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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