TJPB - 0801177-14.2022.8.15.0741
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329 ; e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801177-14.2022.8.15.0741 [Aposentadoria].
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FARIAS BARRETO.
REQUERIDO: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por MARIA DE FÁTIMA FARIAS BARRETO em face de PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV, perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boqueirão/PB, que foi julgada procedente a pretensão autoral, conforme sentença (Id 92451376).
A parte promovida interpôs Recurso Inominado (Id 98025622).
Após contrarrazões da parte promovente (Id 102003346), foram os autos remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Foi prolatada decisão pela Desembargadora Relatora que declarou a incompetência do Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o apelo e determinou o retorno dos autos a este Juízo (Id 107148287).
Devolvidos os autos, foi ratificada a sentença (Id 107440307) e, intimadas as partes, requereu a autora o cumprimento de sentença (Id 108306826).
Verifica-se que não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, pois o recurso interposto pela promovida não foi apreciado, tendo o Tribunal de Justiça declinado a competência para a Turma Recursal.
Por tal razão, rejeito o pedido de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Em seguida, prossiga a serventia com o cumprimento das determinações judiciais pendentes (Id 107440307), procedendo a remessa dos autos à Turma Recursal para apreciação do recurso inominado interposto (Id 98025622).
Cumpra-se.
Boqueirão/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 12:34
Baixa Definitiva
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04/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/02/2025 12:33
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FARIAS BARRETO em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:56
Declarada incompetência
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18/12/2024 10:56
Prejudicado o recurso
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17/12/2024 07:07
Conclusos para despacho
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17/12/2024 07:07
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:42
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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