TJPB - 0826474-07.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
10/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/08/2025 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2025 08:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 04:30
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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31/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2025 08:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
22/07/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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