TJPB - 0000252-30.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:23
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0000252-30.2017.8.15.2001 [ISS/ Imposto sobre Serviços] REPRESENTANTE: SYLVIA LUCENICE DA SILVA LIMA EMBARGADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por SYLVIA LUCENICE DA SILVA LIMA em face do Estado da Paraíba, objetivando o levantamento da restrição judicial lançada sobre o veículo de placa MOW 8497, determinada nos autos da Execução Fiscal nº 0799858-39.2007.8.15.2001 (apenso). É o relatório.
Decido.
Verifica-se, dos autos da referida execução, que esta foi extinta em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, com determinação expressa para a retirada da restrição RENAJUD sobre o bem, já efetivamente cumprida, conforme comprovante anexado.
Dessa forma, tendo em vista a liberação do veículo e a extinção da execução fiscal que deu origem à constrição, resta configurada a perda superveniente do objeto da presente demanda, por ausência de interesse processual.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/06/2024 07:36
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:30
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2023 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/08/2023 23:59.
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26/06/2023 12:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:58
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 21:16
Pedido conhecido em parte e improcedente
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19/04/2023 16:49
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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17/11/2022 06:52
Conclusos para despacho
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06/11/2022 22:07
Juntada de provimento correcional
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20/09/2022 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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25/05/2022 10:06
Determinada a redistribuição dos autos
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19/05/2022 10:35
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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05/12/2020 16:42
Conclusos para despacho
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17/10/2020 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 01:12
Decorrido prazo de SYLVIA LUCENICE DA SILVA LIMA em 16/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 00:05
Decorrido prazo de SYLVIA LUCENICE DA SILVA LIMA em 28/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 22:07
Conclusos para despacho
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11/05/2020 22:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/05/2020 22:06
Apensado ao processo 0799858-39.2007.8.15.2001
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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06/11/2019 15:25
Processo migrado para o PJe
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08/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
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08/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 10/2019 NF 137/1
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08/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 10/2019 16:16 TJE261K
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07/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 07: 10/2019
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07/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2019
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07/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 10/2019 DIGITALIZACAO
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03/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 10/2019 COM PETICAO
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05/09/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 05/09/2019 JOAO
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04/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2019 VISTA FAZENDA
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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11/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2017 PROCESSO AUTUADO
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11/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2017
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06/09/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 06: 09/2017 TJEAC06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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