TJPB - 0832528-86.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:41
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:53
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MASSARANDUBA - CNPJ: 08.***.***/0001-19 (REU)
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09/09/2025 08:41
Conclusos para despacho
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Conversão em Pecúnia] 0832528-86.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O Demandante requer, em sede de tutela de urgência, que este Juízo determine a intimação da parte adversa para apresentar os contratos administrativos, necessários à comprovação de seu direito.
Contudo, à luz do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao Autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito.
No caso em exame, trata-se de documento indispensável à propositura da ação, sem o qual não é possível aferir minimamente a existência do direito alegado.
Não há nos autos qualquer comprovação de que o autor tenha diligenciado junto ao órgão competente na tentativa de obter, por conta própria, tais documentos (a exemplo de certidão funcional e histórico de licenças/férias), tampouco demonstração de impossibilidade ou excessiva dificuldade para fazê-lo.
Dessa forma, indefiro a tutela antecipada e determino à parte autora a emenda à inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, apresente os documentos indispensáveis à comprovação do direito alegado ou comprove, de forma idônea, a impossibilidade de obtê-los, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 19:39
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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