TJPB - 0802585-29.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802585-29.2025.8.15.0161 DECISÃO O autor juntou comprovante de residência em nome de terceiro (id. 122826080), sem comprovar a relação a relação de parentesco ou de cônjuge/companheiro.
Por outro lado, o documento de comprovação da compra realizada em 26/06/2025, indica o endereço da parte autora como sendo na Rua João Pereira da Silva, nº 221, Centro, CEP: 59.225-000, Jaçanã – RN (id. 122826086).
Ademais, o valor pago pelo carro no leilão foi de R$ 50.925,00 (cinquenta mil, novecentos e vinte e cinco reais) que somados ao pedido de dano moral, ultrapassam o valor da causa estabelecido nos juizados especiais cíveis.
Diante da divergência de informações, determino a intimação da parte autora, para em 15 dias emendar a inicial para juntar(em) aos autos comprovante de residência atualizado e legível, situado dentro desta Comarca de Cuité, expedido há menos de 60 (sessenta) dias da data da juntada, estampando seu nome próprio; em caso de falta de comprovante em nome próprio, apresentar(em) um em nome de parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau ou de cônjuge/companheiro, acompanhado da prova documental do parentesco, da sociedade conjugal ou da união estável, conforme o caso, ou ainda contrato escrito de aluguel com firma reconhecida por tabelionato de notas.
Deverá ainda, corrigir o valor da causa, espelhando o conteúdo econômico, sob pena de extinção do processo.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos, com ou sem manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 05 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
05/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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