TJPB - 0800827-22.2024.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:42
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo do(a) Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Processo: 0800827-22.2024.8.15.0461 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA ARCANJO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Débito com Pedido de Danos Morais, promovida por Maria Jesus da Silva Arcanjo, em face do Banco Bradesco.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação. (ID 111229201) ISTO POSTO, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (ID 111229201).
Sem custas ou honorários.
Publicação e registre-se eletrônicos.
Face renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. e cumpra-se.
SOLÂNEA-PB, data do protocolo eletrônico.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 11:07
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
04/09/2025 14:33
Homologado o pedido
-
16/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
-
14/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2024 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2024 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 08:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/10/2024 08:00 Vara Única de Solânea.
-
11/10/2024 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/08/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/10/2024 08:00 Vara Única de Solânea.
-
19/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 08:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002376-97.2003.8.15.0021
Ulisses Felinto Filho
Ednaldo Alexandre da Silva
Advogado: Roberta Cristina Toscano de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2003 00:00
Processo nº 0817046-04.2025.8.15.0000
Geraldo Vales da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2025 23:51
Processo nº 0801026-74.2024.8.15.0451
Jose Cosme Guimaraes
Estado da Paraiba
Advogado: Paulo Italo de Oliveira Vilar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 07:25
Processo nº 0801026-74.2024.8.15.0451
Jose Cosme Guimaraes
Municipio de Prata
Advogado: Flaviana Bissoli
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2025 14:00
Processo nº 0803406-09.2025.8.15.0751
Maria Alice Silva Crescencio
Aleson Francisco da Silva
Advogado: Dayse Soares da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 10:38