TJPB - 0801225-79.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:21
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:43
Publicado Termo de Audiência em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 08:21
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/09/2025 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/11/2025 11:30 Vara Única de Jacaraú.
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801225-79.2024.8.15.1071 INQUÉRITO POLICIAL (279) [Violência Doméstica Contra a Mulher, Ameaça, Contra a Mulher] AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE JACARAÚ Nome: Delegacia de Comarca de Jacaraú Endereço: R AUGUSTO LUNA, 133, casa, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 INDICIADO: JOSIENE JANUARIO DOS SANTOS Nome: JOSIENE JANUARIO DOS SANTOS Endereço: R AURELIANO PESSOA, 00, PRÓXIMO A CASA DE DR ADILSON, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) INDICIADO: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 2 de setembro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 10:09:22, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
O resumo da audiência transcrito abaixo foi feito com a utilização de reconhecimento de voz e inteligência artificial Gemini do aplicativo Google Meet, servindo para fornecer uma ideia genérica do que consta da gravação.
Necessário ressaltar que algumas partes partes ingressam no link da audiência utilizando uma conta no Google em nome de outra pessoa, assim como, ocorrem diversas situações onde diversas partes e testemunhas utilizam uma mesma conexão.
Diante disso, é possível que contenha algumas falhas, principalmente no tocante aos nomes dos participantes.
Particularmente, quando o resumo faz referência aos nomes de "Maria Eliete", "Maciano Barbosa" ou "Thiago Cândido", na realidade são os servidores do TJPB que utilizaram suas conexões profissionais no Google Meet das salas de videoconferência do Fórum, porque as partes e advogados que compareceram pessoalmente não possuíam contas cadastradas no Google que pudessem viabilizar a identificação nas chamadas em vídeo.
Portanto, o resumo não substitui o registro do vídeo da audiência feito no PJE Mídias.
Ao final do termo, constará a determinação final do juízo, valendo decisão, sentença e/ou intimação para as partes.
Resumo: O juiz Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho deu continuidade ao processo nº 080125 7 9 20 24 815 1071, um caso de crime público, e ouviu os depoimentos de Jéssica e Thaís.
Jéssica confirmou que não testemunhou as agressões físicas, mas soube por Thaís que Josene a havia agredido fisicamente, puxando-a pelo braço e empurrando-a contra a parede.
Thaís descreveu que Josene a agrediu fisicamente, segurando-a pelo pescoço, puxando seus cabelos e arrastando-a para fora da casa, causando arranhões em seus braços.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho decretou uma medida protetiva para Thaís, impedindo Josene de se aproximar dela a menos de 50 metros e de se comunicar com ela por qualquer meio.
Detalhes Continuidade do Processo Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, o juiz, deu seguimento ao processo nº 080125 7 9 20 24 815 1071, explicando que, apesar de uma confusão anterior, o Ministério Público havia apontado que se tratava de uma ação de crime público, necessitando de continuidade (00:00:00).
Ele esclareceu que, embora a vítima, Thaís, não seja obrigada a depor, o depoimento dela é crucial para a apuração dos fatos e a aplicação da justiça, com a vítima aceitando prestar depoimento (00:01:51).
Ordem dos Depoimentos e Testemunhas Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho decidiu ouvir primeiro Jéssica, por videoconferência, devido a possíveis problemas de conexão, e pediu para Thaís aguardar fora da sala (00:01:51).
Durante o processo, ele também interagiu com o Dr.
Abraão e Gildene Valério, colocando-os em sala de espera, e confirmou que a testemunha da acusação, que estava em outro escritório, poderia depor de lá (00:03:07).
Depoimento de Jéssica Jéssica, questionada por Maria Eliete Trajano Soares, amiga da vítima Thaís, confirmou que não presenciou as agressões físicas, mas encontrou Thaís no hospital e foi informada de que ela havia feito um corpo de delito (00:03:54).
Jéssica relatou ter visto arranhões nos braços de Thaís, que lhe contou ter sido agredida por "Jó" (Josene) após ir à casa dele cobrar uma dívida de cartão de crédito (00:05:25) (00:11:20).
Ela também afirmou que Josene não aceitava o término do relacionamento e costumava ofender Thaís verbalmente e fazer ameaças (00:08:01).
Contexto do Relacionamento e Ameaças Jéssica explicou que sua convivência com Thaís diminuiu após ela se casar, por isso, não presenciou agressões físicas, mas sabia da perseguição e das tentativas de Josene de reatar o relacionamento (00:08:01) (00:10:13).
Jéssica confirmou que Josene ameaçou Thaís verbalmente em uma ocasião e que Thaís lhe relatou que Josene a havia agredido fisicamente, puxando-a pelo braço e empurrando-a contra a parede (00:09:04).
Depoimento de Thaís - A Cobrança e a Agressão Thaís relatou que foi à casa de Josene para cobrar uma dívida relacionada ao uso de seu cartão de crédito, pois ele não pagava a parte dele (00:13:11) (00:33:16).
Ela explicou que Josene tentou se aproveitar da situação para ver suas conversas pessoais e, diante da recusa dela, ele jogou suas roupas fora e a empurrou para fora de casa (00:15:54).
Thaís descreveu que Josene a segurou pelo pescoço, puxou seus cabelos e a arrastou para fora da casa, causando arranhões em seus braços (00:20:08) (00:37:20).
Histórico de Agressões e Ameaças Thaís mencionou que essa agressão não foi um incidente isolado, mas parte de um padrão de agressões e ameaças de Josene desde 2020, incluindo um episódio em que ele foi preso em flagrante (00:21:06) (00:30:39).
Ela relatou que Josene a ameaçou de morte caso ela o denunciasse, dizendo que ele pagaria advogados e que nada aconteceria (00:20:08) (00:38:58).
Thaís também revelou que Josene a persegue e a chantageia emocionalmente, não aceitando o término do relacionamento (00:24:43) (00:27:04).
Dependência Financeira e Medo Thaís explicou que sua dependência financeira de Josene era um fator que a impedia de denunciá-lo, pois ele fazia compras com seus cartões e empréstimos em seu nome (00:30:39) (00:40:53).
Ela expressou viver com medo devido à manipulação e perseguição constante de Josene, que não aceita o fim do relacionamento e continua a assediá-la (00:30:39) (00:42:03).
Medida Protetiva Decretada Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho decretou uma medida protetiva para Thaís, impedindo Josene de se aproximar dela a menos de 50 metros e de se comunicar com ela por qualquer meio (00:42:03).
Ele recomendou a Thaís que não bloqueasse Josene nas redes sociais, para que as mensagens dele pudessem servir como prova (00:43:10).
Pendências Financeiras e Próxima Audiência Thaís perguntou como resolver as pendências financeiras com Josene, e o juiz sugeriu que ela tratasse disso por meio de uma pessoa de confiança ou do advogado dele (00:44:22).
A próxima audiência foi adiada para o dia 10 de novembro, às 11:30 da manhã (00:45:15).
Determinação final feita pelo juízo, válido como decisão, sentença e/ou intimação: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal, art. 5º, II, e art. 22, II, III, “a” e “b’, da Lei 11.340/06, DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, nos seguintes termos, determinando: 1) a proibição do réu de se aproximar da vítima, fixando o limite mínimo de 50 metros de distância; 2) a proibição do réu ter contato direto com a ofendida por telefone, exceto via aplicativo de mensagens para resolver questões sobre eventual interesse dos filhos em comum, abstendo-se de proferir ameaças ou palavras de assédio.
O agressor fica advertido que o desrespeito, ameaça, ofensa ou qualquer tipo de agressão ou insulto via mensagem será considerado desobediência da medida protetiva imposta, podendo ser decretada a prisão.
As trocas de mensagens servirão como prova para eventual decretação de prisão.
Designo nova audiência para conciliação e/ou instrução e julgamento para o dia 10 / 11 / 25 às 11 : 30 hs.
Instrução para audiência via Google Meet Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet: Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Acesso por QR code: Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por videoconferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
Nos termos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.935 - SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, os prazos recursais para MP e DPE apenas começam a correr da intimação feita pelo sistema PJE, que para todos os efeitos legais é considerada carga dos autos.
Intimados os presentes em audiência.
DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar atendimento presencial no prédio do Fórum.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 2 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito Rafael Garcia Teixeira Promotor(a) de Justiça AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE JACARAÚ INDICIADO: JOSIENE JANUARIO DOS SANTOS Advogado do(a) INDICIADO: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
02/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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02/09/2025 08:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSIENE JANUARIO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:06
Juntada de Petição de cota
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21/07/2025 11:39
Juntada de Petição de cota
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21/07/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 08:22
Juntada de Petição de mandado
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21/07/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 08:19
Juntada de Petição de mandado
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17/07/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:29
Juntada de Petição de mandado
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16/07/2025 02:56
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Jacaraú em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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11/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:34
Determinada diligência
-
11/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/07/2025 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 07:45
Juntada de Petição de mandado
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04/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:09
Outras Decisões
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11/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:27
Juntada de Petição de razões de recurso em sentido estrito
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSIENE JANUARIO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA CARDOSO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 20:49
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:31
Juntada de Petição de cota
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20/03/2025 16:45
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 19/03/2025.
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20/03/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/03/2025 10:00 Vara Única de Jacaraú.
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17/03/2025 10:37
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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11/03/2025 18:21
Juntada de Petição de cota
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26/02/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 09:23
Juntada de Petição de mandado
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25/02/2025 11:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/03/2025 10:00 Vara Única de Jacaraú.
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21/02/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:48
Outras Decisões
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18/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:47
Juntada de Petição de denúncia
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15/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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