TJPB - 0801979-22.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:50
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:50
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ITEM DESPACHO DO ATO ORDINATÓRIO I- Intimar a(s) parte(s) INTERESSADA(s) para recolhimento de CUSTAS/DILIGÊNCIAS por ela requerida, em 05 (cinco) dias. x II -Intimar as partes para se manifestar acerca do laudo de id. 113933689; III- Intimar a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a(s) resposta(s) ao(s) OFÍCIO(s) expedidos por este Juízo; IV - Intimar as partes para depositar em cartório o rol de testemunhas (art. 407, do CPC), restando estabelecido, de logo, que o prazo para tal diligência seja de 05 (cinco) dias.
V- Fazer vista obrigatória à(s) parte(s) para IMPUGNAÇÃO a contestação no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Desentranhar peças processuais juntadas equivocadamente, certificando nos autos; VII- Renovar OFÍCIO ou carta de intimação quando decorrido mais de 03(três) meses sem resposta.
VIII- Intimar o autor ou exeqüente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão; IX- Intimar perito, assistente social ou psicólogo para apresentar laudo/parecer em 10(dez) dias, em face do decurso do prazo estabelecido por este Juízo; X- Intimar a parte autora para fornecer ENDEREÇO correto, quando a citação pelos correios ou por oficial de justiça for frustrada por endereço incorreto, mudança de endereço ou insuficiência de informações; XI- Abrir vista ao exeqüente para que se pronuncie acerca da nomeação de bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias; XII - Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da não localização de bens do executado, conforme certificado pelo oficial de justiça.
XIII- Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da praça/leilão negativo; XIV- ARQUIVAR o processo após o trânsito em julgado da sentença e devidamente cumpridas as determinações nela contida; XV - Proceder a republicação do edital, quando não publicado ou da nota de foro quando publicada com erro.
XVI- Proceder a intimação pessoal do(a) autor(a) quando assistidos por DEFENSOR Público que deixar transcorrer o prazo sem impulsionar o feito; XVII- Intimar a parte autora para fornecer CÓPIA(s) da inicial, em número coincidente com a quantidade de réus; prazo de 05 dias.
XVIII- Dar-se CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, com a urgência necessária, quando da juntada de ofícios oriundos de juízos deprecados comunicando DATA de prática de qualquer ATO PROCESSUAL de interesse das PARTES ou a devolução da carta precatória sem cumprimento.
XIV - Intimar a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento das CUSTAS/DILIGÊNCIAS relativas à prática de atos a serem cumpridos no juízo DEPRECADO, quando este solicitar.
XV- Intimar a parte quando a outra requerer a JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, (CPC art. 397 e 398), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
XVI- Intimar as partes para se manifestar acerca da PROPOSTA de HONORÁRIOS periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
XVII- Intimar as PARTES para se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado em juízo.
XVIII – Intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 51, CPC), quando houver requerimento de assistência.
XIX - Intimar as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca de informações ou cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial.
XX - Sempre que a sentença envolver condenação em quantia certa, certificado nos autos o seu trânsito em julgado, o(s) interessado(s) será(ão) intimado(s), aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias.
XXI - Oficiar a quem de direito informando dados complementares por aquele solicitado.
XXII - Havendo pedido de DESARQUIVAMENTO DE AUTOS, fica a Secretaria da Vara autorizada a assim proceder, dando-se vista à parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, SEM MANIFESTAÇÃO, os autos deverão RETORNAR ao ARQUIVO GERAL, observando-se os ditames legais quanto aos processos que tramitam em segredo de justiça.
XXIII - Quando o juízo houver determinado a realização de prova pericial, as partes deverão ser intimadas do começo dos trabalhos.
XXIV - De qualquer DILIGÊNCIA NEGATIVA do oficial de justiça, deverá a parte autora ser intimada a manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
XXV - Constatando a Secretaria que a ECT deixou de proceder à devolução do Aviso de Recebimento relativo a entrega de correspondência expedida nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, deverá ser certificado o ocorrido expedido ofício àquele ente, solicitando informações acerca da efetiva entrega.
XXVI - Vista obrigatória ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer/ manifestação.
XXVII - Cumpra-se conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
XXVIII – Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia XXXXXXXX às XXXXXX horas, neste Fórum de local.
XXIX - Intime-se o autor do fato para se manifestar sobre a proposta do Ministério Público.
Não havendo habilitação de advogado nos autos, intime-se, também, a Defensoria Pública para assistir ao autor do fato.
XXX - Intime-se o requerido para informar se tem proposta de acordo quanto aos pedidos feitos pela requerente.
Prazo 10 dias.
XXXI - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público.
XXXII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público.
XXXIII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo MP Alagoinha/PB, 3 de setembro de 2025.
De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA - Analista Judiciário. -
03/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2025 10:45
Juntada de Alvará
-
19/08/2025 08:29
Juntada de Informações
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 09:44
Juntada de Informações prestadas
-
25/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2025 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:23
Nomeado perito
-
23/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/07/2024 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PEDRO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*42-95 (AUTOR).
-
10/07/2024 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839696-56.2025.8.15.2001
Karen Rosalin de Almeida Rocha Magalhaes
Jose William Madruga
Advogado: Joao Souza da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 16:08
Processo nº 0830283-92.2020.8.15.2001
Claudio Damiao Pereira da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2020 14:36
Processo nº 0000700-06.2009.8.15.0571
Ana Lucia Guedes
Pedro Goncalves de Andrade
Advogado: Luciano de Souza Leao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2009 00:00
Processo nº 0801617-18.2025.8.15.0381
Josefa Juliana Chaves Pereira
Marcelo de Barros Pereira
Advogado: Antonio Duarte Vasconcelos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2025 10:28
Processo nº 0809726-23.2025.8.15.0251
Joao Jarbas de Oliveira Ferreira
Mrm Construtora LTDA
Advogado: Lucas Alves de Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2025 22:50