TJPB - 0803726-92.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Tarifas].
PROCESSO N. 0803726-92.2024.8.15.0331 AUTOR: CECILIANE BORGES.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
10/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
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30/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:13
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:07
Juntada de Ofício
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30/10/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:31
Determinada diligência
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09/10/2024 10:31
Outras Decisões
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09/10/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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21/08/2024 03:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 03:30
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CECILIANE BORGES - CPF: *10.***.*54-66 (AUTOR).
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29/05/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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