TJPB - 0800863-37.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:45
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc.
Nº.:0800863-37.2023.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS, sob o fundamento de que há excesso de execução, pois o valor devido a títulos de atrasados corresponde ao montante de R$7.335,83.
Intimada a parte exequente, quedou-se inerte.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial foi apresentado memorial descritivo dos cálculos, id.114284446.
Intimadas as partes sobre a planilha apresentada pela Contadoria, as partes quedaram-se inertes, conforme certidão de id.119331479..
Decido.
A Contadoria Judicial, órgão técnico imparcial, elaborou o laudo pericial contábil, observando rigorosamente os critérios fixados na sentença e nos dispositivos legais aplicáveis.
O perito contábil responsável apresentou os esclarecimentos necessários, embasando-se nas planilhas anexadas aos autos.
As partes litigantes não impugnaram os cálculos elaborados pela Contadoria, desta feita, a ausência de impugnação específica e fundamentada pelas partes aos cálculos elaborados pela Contadoria reforça sua presunção de correção, especialmente considerando sua elaboração por profissional técnico habilitado e imparcial.
Portanto, HOMOLOGO como correto o laudo contábil anexado aos autos id. 114284446.
Ante o exposto, REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, declarando como corretos os cálculos da contadoria judicial, id.114284446, no valor de R$8.142,33, data base 07/2023.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista no Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV..
P.
I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
04/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 05:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/09/2025 05:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 08:27
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2025 23:59.
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12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de EDINALDO TEOTONIO DA COSTA FILHO em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
16/06/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Feitos Especiais da Capital.
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06/05/2025 17:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de EDINALDO TEOTONIO DA COSTA FILHO em 17/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Feitos Especiais da Capital.
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18/08/2024 04:38
Juntada de provimento correcional
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29/02/2024 01:07
Decorrido prazo de EDINALDO TEOTONIO DA COSTA FILHO em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
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13/02/2024 09:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 20:28
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:09
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:01
Conclusos para decisão
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23/12/2023 10:03
Juntada de Certidão de intimação
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de EDINALDO TEOTONIO DA COSTA FILHO em 19/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2023 23:32
Juntada de Petição de outros documentos
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28/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:45
Juntada de Certidão de intimação
-
27/09/2023 23:11
Decorrido prazo de EDINALDO TEOTONIO DA COSTA FILHO em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:39
Decorrido prazo de EDINALDO TEOTONIO DA COSTA FILHO em 26/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 03:58
Homologada a Transação
-
01/07/2023 06:14
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de EDINALDO TEOTONIO DA COSTA FILHO em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 16:01
Decorrido prazo de EDINALDO TEOTONIO DA COSTA FILHO em 12/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:39
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 08/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:19
Juntada de Alvará
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18/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:07
Juntada de laudo pericial
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05/05/2023 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 06:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/05/2023 02:51
Decorrido prazo de ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO em 26/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:36
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 24/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:35
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 24/03/2023 23:59.
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11/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 19:51
Juntada de Certidão
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11/01/2023 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2023 12:02
Nomeado perito
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10/01/2023 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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