TJPB - 0813354-08.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:42
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL MONITÓRIA (40) 0813354-08.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Os arts. 700 e 701 dispõem que: “Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro;” “Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa”. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Nesse diapasão, determino a expedição de mandado para que a parte promovida, no prazo de 15 dias, pague a quantia informada na inicial ao autor ou ofereça embargos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
03/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:39
Determinada a citação de CASANOVA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-91 (REU)
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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17/04/2025 09:55
Decorrido prazo de YAMA - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - ME em 16/04/2025 23:59.
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14/03/2025 23:05
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a YAMA - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - ME (10.***.***/0001-42).
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14/03/2025 09:57
Determinada diligência
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13/03/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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