TJPB - 0800171-71.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:49
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 16:06
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800171-71.2021.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo contra a Fazenda Pública, em fase de cumprimento de sentença.
Expedidos os RPV, a parte exequente comunicou o seu não pagamento no prazo estipulado, sendo requerido o sequestro dos valores nas contas do ente municipal.
Considerando a mudança de gestão municipal e os efeitos negativos que uma penhora eletrônica em diversas contas e ativos da parte executada poderia acarretar, foi facultado à parte promovida o direito de manifestar-se acerca do pagamento do RPV, no ID. 116252902.
No ID. 116749725 o município se manifestou apontando a existência de erro material na decisão que teria homologado os cálculos apresentados nos autos, alegando duplicidade de honorários e incorreções no montante exequendo.
Na sequência, a parte exequente se manifestou no ID. 117415763 alegando a preclusão temporal, na medida em que a parte executada tomou conhecimento dos valores homologados e da expedição das RPV, tornando a rediscussão extemporânea e incabível, ao impugnar atos já preclusos e tentar rediscutir matéria já decidida. É o relato.
Decido.
Sustenta o Município de Paulista/PB a existência de erro material na decisão que teria homologado os cálculos apresentados nos autos, alegando duplicidade de honorários e incorreções no montante exequendo.
Razão não lhe assiste.
Inicialmente, importa consignar que o despacho de ID. 94077027 não homologou cálculos, mas tão somente reconheceu inconsistências, determinando a juntada da planilha de 2016.
O próprio Município, em atendimento ao comando judicial, apresentou os valores correspondentes (ID. 99101356), incluindo de forma expressa os honorários advocatícios.
Posteriormente, diante da rejeição do requisitório pela Presidência do Tribunal, foi proferido o despacho de ID. 104812417, intimando ambas as partes para manifestação.
O Município, contudo, limitou-se a apresentar petição sem requerimentos (ID. 105431650).
Na sequência, após a reexpedição do RPV (ID. 108427532), as partes foram novamente intimadas, restando o prazo de pagamento do Município escoado em 21/03/2025, sem qualquer insurgência.
Evidente, portanto, a ocorrência da preclusão consumativa, não sendo mais possível a rediscussão dos valores apresentados.
Ressalte-se, ainda, que o RPV expedido em relação aos honorários advocatícios (ID. 91676679, de 07/06/2024) não foi objeto de impugnação, tampouco houve comprovação de pagamento, reforçando a ausência de vícios a serem sanados.
Assim, não há que se falar em erro material, uma vez que os valores homologados e remetidos à expedição do RPV foram apresentados pelo próprio Município, que, intimado em diversas oportunidades, deixou de suscitar qualquer questionamento oportuno.
Diante da notícia de inadimplemento do requisitório referente aos honorários advocatícios (ID. 91676679), determino o sequestro dos valores junto às contas do Município, nos termos do art. 100, §6º, da Constituição Federal e art. 535, §3º, II, do CPC, conforme comprovante em anexo.
Decorrido o prazo de 5 dias da presente decisão, retornem os autos para a colheita do resultado do bloqueio.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:26
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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14/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:50
Juntada de Ofício
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31/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:38
Juntada de Ofício
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25/02/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/12/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de NAILDA DANTAS MENDES em 17/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:51
Juntada de Precatório
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26/08/2024 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:29
Juntada de Precatório
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07/06/2024 12:33
Juntada de RPV
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28/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:36
Outras Decisões
-
27/11/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de São Bento.
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21/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:03
Juntada de provimento correcional
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02/05/2023 09:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 21/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 20/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/05/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:28
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2022 20:36
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 20:36
Transitado em Julgado em 18/02/2022
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19/02/2022 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 18/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 19:54
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2021 16:45
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 11/08/2021 23:59:59.
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16/07/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2021 12:25
Outras Decisões
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26/06/2021 17:24
Conclusos para despacho
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25/06/2021 11:29
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 14:36
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2021 20:24
Decorrido prazo de NAILDA DANTAS MENDES em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 09:23
Outras Decisões
-
16/02/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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