TJPB - 0804239-54.2025.8.15.2003
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL Proc.
Nº: 0804239-54.2025.8.15.2003 DESPACHO Em que pese o comprovante de residência apresentado, analisando detidamente os autos, verifica-se que o autor não é titular de benefício de natureza acidentária, não relata a ocorrência de acidente de trabalho, tampouco formula pleito de concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente laboral.
Dessa forma, não se caracteriza a natureza acidentária da presente demanda, circunstância que, em tese, atribuiria a competência à Justiça Estadual, nos termos do artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, sendo certo, no entanto, que, ausente tal natureza, a competência permanece, em regra, com a Justiça Federal.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, adequando-a às premissas acima delineadas, através da juntada de CAT, do procedimento administrativo de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário acidentário, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:45
Decorrido prazo de JOAO ALISSON CIRILO em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 01:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
30/07/2025 05:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:08
Declarada incompetência
-
10/07/2025 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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