TJPB - 0826752-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0826752-90.2023.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, da sentença id.122874295, proferida nos autos acima identificado, que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com arrimo no art. 924, II, do CPC, para, querendo, recorrer, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Outrossim, efetuar o pagamento das custas processuais, ou, acessando o LINK: tjpb.jus.br/custas.judiciais e após pagamento enviar o comprovante para o E-MAIL: [email protected] Advogado: IVO DE OLIVEIRA LIMA OAB: PE25263-D Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
João Pessoa, 9 de setembro de 2025 REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050818035857800000068771138 0200042202211139 CDA Documento de Comprovação 23050818040024100000068771139 0200042202211139 FDA Documento de Comprovação 23050818040098600000068771140 0200042202211139 CNPJ Documento de Comprovação 23050818040185200000068771141 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081805223727800000073302263 Petição Petição 23082111043209800000073400501 Doc. 01 - Documentos de representação Procuração 23082111043406400000073400506 Doc. 02 - Apólice de Seguro-Garantia_517500410409_1 Documento de Comprovação 23082111043527400000073400508 Doc. 02 - DIAf_SaldoDevedorDivida.do - CDA 0200042202211139 Documento de Comprovação 23082111043605600000073400510 Doc. 03 - Certidão de Administradores da Susep Documento de Comprovação 23082111043666500000073400511 Doc. 03 - Certidão de registro da Apólice na SUSEP Documento de Comprovação 23082111043745100000073400512 Doc. 03 - Certidão de Regularidade da Susep Documento de Comprovação 23082111043814000000073400513 Doc. 03 - Comprovação do capital social - Receita Federal Documento de Comprovação 23082111043878800000073400516 Doc. 03 - Comprovação do capital social - Susep Documento de Comprovação 23082111043951300000073400518 Decisão Decisão 24011111112895800000079202248 Expediente Expediente 24011111112895800000079202248 Expediente Expediente 24011111112895800000079202248 Mandado Mandado 24030611341710900000081521719 Diligência Diligência 24030714555992900000081605901 icms Devolução de Mandado 24030714560025100000081605908 Petição Petição 24031108561968600000081730245 FDA Documento de Comprovação 24031108562016800000081730251 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081722003015500000092801499 Despacho Despacho 24092307460959200000094716205 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112702452369200000098089440 Peticao Petição 25082918460410200000114365642 desistencia 0826752 90 2023 8 15 2001 ef Documento de Comprovação 25082918460413200000114365643 doc 0826752 90 2023 8 15 2001 Documento de Comprovação 25082918460470600000114365644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090213491653800000115146316 Expediente Expediente 25090213491653800000115146316 FDA QUITACAO.pdf Documento de Comprovação 25090310494000000000115202613 Peticao 1? Grau Elaborada.pdf Petição 25090310494100000000115202612 Sentença Sentença 25090809443131400000115376193 -
09/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/09/2024 07:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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17/08/2024 22:00
Juntada de provimento correcional
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20/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 19/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de SECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:11
Outras Decisões
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05/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 05:22
Juntada de provimento correcional
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08/05/2023 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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