TJPB - 0832001-37.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:17
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Promoção / Ascensão] 0832001-37.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Da análise acurada dos autos, verifico que a parte autora formula, dentre os seus pedidos, os seguintes: b) No mérito, seja julgado procedente o pedido em todos os seus termos, para que seja concedido a promoção ao Posto de 2º SGT da Policia Militar, A CONTAR DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS, lhes sendo deferido de igual forma, a diferença salarial entre o que o mesmo percebia na época e o soldo de 2º SGT/PM e demais gratificações estampadas na remuneração, até a data em que venha cumprir a sentença deste julgador, quanto a promoção de 2ºSGT/PM, com fincas no Decreto 8.463/1980, artigo 11 e demais legislações aplicáveis a espécie; c) Que seja reconhecida a retroatividade das promoções anteriores, ora de Cabo para 3º Sargento a partir do momento em que o autor positivou o direito a obtê-las; Em consulta junto ao sistema PJE, verifico, contudo, que a pretensão já foi objeto do processo n.º 0871197-96.2023.8.15.2001, que tramitou perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de João Pessoa.
Naquela oportunidade, o pleito autoral foi julgado improcedente, sendo fixado que o promovente só faria jus à referida progressão em 19/08/2029.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a ocorrência de litispendência e/ou coisa julgada no caso concreto, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V do CPC.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/09/2025 08:06
Conclusos para despacho
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01/09/2025 06:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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