TJPB - 0809687-26.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809687-26.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, movida por FLÁVIO DIAS TAVEIRA, em face do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, onde o autor pretende a discussão sobre tarifas bancárias aplicadas em contrato de financiamento de imóvel. É o relatório.
Decido.
Daí, evidencio que o pedido encetado pelo autor não pode ser processado, julgado e executado por este Juízo, isto considerando que o postulante pretende a discussão sobre contrato de financiamento imobiliário em face da Empresa Pública CEF sendo, portanto, a competente o Juiz Federal da 14ª Vara com sede nesta Comarca.
Diante do exposto, com fulcro no art. 109, I, da CF, declino da competência para decidir na presente demanda para o Juízo da 14ª Vara Federal com sede nesta cidade. 1.
Intime-se a parte autora acerca desta decisão. 2.
Em seguida, remetam-se os autos ao Juízo da 14ª Vara Federal, com a devida baixa/transferência no sistema, independentemente do decurso de qualquer prazo dado a urgência que o caso demanda.
Patos/PB, 1º de setembro de 2025.
Isabela Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO A 5ª VARA -
05/09/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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05/09/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS SANTOS DA SILVA (*09.***.*87-05).
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01/09/2025 17:33
Declarada incompetência
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29/08/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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