TJPB - 0803238-80.2025.8.15.0371
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:56
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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09/09/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 11:45
Juntada de Petição de cota
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05/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Número do Processo: 0803238-80.2025.8.15.0371 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Contra a Mulher] Polo ativo: AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE UIRAÚNA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo passivo: REU: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Certifico que nos autos da Ação Penal nº 0803238-80.2025.8.15.0371, movida contra o réu FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, a Bela.
Luanda Mendes de Morais, OAB/PB 26.334, foi nomeada Defensora dativa para patrocinar a defesa do réu em audiência, nos moldes do art. 263, do CPP.
Assim, considerando que a advogada nomeada participou da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 03/09/2025, e apresentou alegações finais orais, o magistrado José Normando Fernandes, Juiz de Direito, na decisão lavrada no Id 122689241, condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de honorários advocatícios em favor da causídica, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 22, § 1º, do Estatuto da Advocacia, e Resolução 006/2017, da OAB/PB.
SOUSA, 04 de setembro de 2025 MARIA SANDRA LOPES REMIGIO -
04/09/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:31
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:25
Juntada de diligência
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03/09/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 09:30 2ª Vara Mista de Sousa.
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19/08/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 16:17
Juntada de comunicações
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08/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:03
Juntada de Ofício
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08/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:56
Juntada de Ofício
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07/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 09:30 2ª Vara Mista de Sousa.
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17/07/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:00
Juntada de Petição de defesa prévia
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13/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 06:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 09:33
Mandado devolvido para redistribuição
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21/05/2025 09:33
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 14:10
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/05/2025 10:55
Recebida a denúncia contra FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *94.***.*65-37 (INDICIADO)
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13/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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12/05/2025 21:23
Juntada de Petição de denúncia
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22/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:03
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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22/04/2025 14:03
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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22/04/2025 13:03
Desapensado do processo 0800541-86.2025.8.15.0371
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21/04/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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