TJPB - 0804235-86.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:42
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804235-86.2025.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, afirmando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades.
Todavia, não obstante intimada para emendar a inicial e comprovar documentalmente sua hipossuficiência financeira, a parte autora não acostou aos autos elementos idôneos capazes de demonstrar a alegada impossibilidade econômica, limitando-se a juntar atos constitutivos e documentos institucionais.
Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, cabe à parte requerente comprovar a insuficiência de recursos, especialmente tratando-se de pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos.
Diante da ausência de comprovação da hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:35
Outras Decisões
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25/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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11/08/2025 00:40
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2025 00:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 18:49
Juntada de Petição de pedido de destaque
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10/07/2025 01:34
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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