TJPB - 0816038-86.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:08
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 08:08
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0816038-86.2025.8.15.0001 AUTOR: MARINA ALECRIM DE CARVALHO NOVAES RÉU: AZUL LINHA AEREAS
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, se interposto, será apreciado pela Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 22:11
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/07/2025 16:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/07/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
08/07/2025 12:50
Juntada de Termo de audiência
-
08/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/07/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
05/05/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806646-05.2025.8.15.0331
Arcturo Vitorio Cavalcanti
Valmir da Silva Costa
Advogado: Charlys Augusto Pinto de Alencar Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2025 23:22
Processo nº 0800015-19.2025.8.15.0081
Meucashcard Servicos Tecnologicos e Fina...
Marly Hermila Santos de Oliveira
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 18:20
Processo nº 0815321-74.2025.8.15.0001
Guilherme Luiz de Oliveira Neto
Diana Luzia da Silva
Advogado: Guilherme Luiz de Oliveira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 18:13
Processo nº 0805862-38.2020.8.15.2001
Wezio Felix da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2020 12:23
Processo nº 0802214-73.2016.8.15.0131
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Municipio de Cajazeiras
Advogado: Jean Guedes Belmont
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2016 11:23