TJPB - 0805403-58.2023.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:53
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805403-58.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no importe constante nos cálculos retro, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, e também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor retornem os autos conclusos para penhora on-line, sem prejuízo de eventual oferecimento de impugnação ao cumprimento, salvo se o exequente formular requerimento específico.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO VALE COMO MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS.
Cabedelo (PB), datado e assinado eletronicamente.
João Machado de Souza Júnior Juiz de Direito -
02/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:48
Juntada de Certidão de prevenção
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13/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2025 14:54
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:29
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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06/03/2025 08:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 10:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59.
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09/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:02
Outras Decisões
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28/06/2024 07:23
Conclusos para despacho
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19/03/2024 02:07
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
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18/02/2024 09:44
Juntada de Informações prestadas
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05/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:49
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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02/11/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEANE DA SILVA DUTRA - CPF: *60.***.*87-50 (AUTOR).
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26/10/2023 07:49
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEANE DA SILVA DUTRA (*60.***.*87-50).
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04/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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