TJPB - 0806727-97.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:34
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0806727-97.2025.8.15.0251 Promovente: DORGIVAL DA SILVA PEREIRA Promovido: SERASA S.A. e outros SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
DECIDO: Trata-se de medida judicial envolvendo as partes acima mencionadas, sendo possível observar que o Processo nº PJEC 0803889-84.2025.8.15.0251 envolve as mesmas partes, pedidos e causa de pedir.
Alem disso, apesar da extinção no feito acima, a ausência do recolhimento das custas impede a repetição da ação.
Nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC, ocorre a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, considerando-se que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Ante ao exposto, por tudo mais que dos autos consta, e com fulcro no art. 485, V do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Isento de custas e honorários advocatícios nestes autos, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
03/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 02:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/06/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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