TJPB - 0801562-88.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0801562-88.2024.8.15.0741 AUTOR: SEVERINA FERREIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo.
DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S), para impugnar a contestação.
Boqueirão/PB, 10 de setembro de 2025.
De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE.
Chefe de Cartório -
10/09/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/08/2025 10:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Boqueirão - TJPB.
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02/08/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA MONTEIRO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:01
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:08
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) designada para 20/08/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Boqueirão - TJPB.
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24/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:22
Recebidos os autos.
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26/05/2025 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Boqueirão - TJPB
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26/05/2025 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA FERREIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*40-72 (AUTOR).
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05/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 19:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2024 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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