TJPB - 0813603-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:56
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813603-56.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS DORES DOS SANTOS SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 111498271), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031402233304300000102551701 PROCURAÇÃO MARIA DAS DORES Procuração 25031402233337200000102551702 DOCS.
MARIA DAS DORES Documento de Identificação 25031402233394700000102551703 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Informações Prestadas 25031402233453800000102551704 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_020824 Documento de Comprovação 25031402233509900000102551705 Despacho Despacho 25031420363157200000102562656 Mandado Mandado 25033116553506500000103464516 Certidão Certidão 25040101354470700000103485460 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25040922231145200000103984681 264917810081360356202581520010 Documento de Identificação 25040922231150000000103984686 264917810BANCOITAUCONSIGNADOSAPROCURACAOEATOSCONSTITUTIVOS Procuração 25040922231243100000103984687 264917810SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSAATUACAOEXTERNA Substabelecimento 25040922231356400000103984688 264917810CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSAATUACAOEXTERNA Outros Documentos 25040922231407100000103984689 Petição Petição 25042417124526600000104651136 TERMO DE ACORDO Outros Documentos 25042417124542500000104651137 Petição Petição 25050516324643000000105091455 268487067PETICAO Documento de Identificação 25050516324648000000105091457 Petição Petição 25050712340315800000105233734 269034432PETICAO Documento de Identificação 25050712340319000000105233739 Informação Informação 25061710440244400000107659122 -
28/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:13
Determinada diligência
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27/08/2025 15:13
Homologada a Transação
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17/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:44
Juntada de informação
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07/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2025 20:36
Determinada a citação de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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14/03/2025 20:36
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2025 20:36
Determinada diligência
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14/03/2025 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES DOS SANTOS SILVA - CPF: *29.***.*63-30 (AUTOR).
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14/03/2025 02:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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