TJPB - 0852275-36.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0852275-36.2025.8.15.2001 DECISÃO Nomeio inventariante CLAUDIA LUSA DE MELO SILVA, devendo a escrivania, expedir o termo de compromisso e intimá-la para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo nos autos, poderá agendar o comparecimento para assinatura no cartório do juízo, através do número 99145-6157.
Após, à inventariante para, em 20 dias: 1. retificar as primeiras declarações e o plano de partilha, qualificando a herdeira falecida Severina Lima de Souza e individualizando o quinhão dos herdeiros; 2. juntar a certidão de precatórios expedida pela gerência respectiva do TJPB e 3. justificar a razão pela qual a viúva MARIA JOSE DE MELO SILVA está sendo representada pela herdeira CLAUDIA LUSA DE MELO SILVA.
Atendido, conclusos para exame da possibilidade de conversão em arrolamento e da gratuidade judiciária e, se for o caso, abrir vistas ao MP.
Certidão da Censec no id. 122618374.
João Pessoa, 3.9.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
10/09/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 07:46
Juntada de Termo de Compromisso
-
03/09/2025 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/09/2025 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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