TJPB - 0801064-17.2024.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801064-17.2024.8.15.0571 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE NILTON BORGES DA SILVA REU: SEVEN NET PROVEDORES DE INTERNET LIMITADA DECISÃO 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei Nacional n.º 9.099/95.
PASSO A DECIDIR. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação Declaratória e Condenatória proposta pela autora, afirmando que está sendo cobrada por débito que entende não ser devido, requerendo a declaração de inexistência deste, bem como a condenação da ré em reparação por danos morais suportados e o cancelamento do protesto promovido pelo demandado.
O promovido, apesar de devidamente intimado para a audiência preambular, conforme ID. 116584236, não compareceu, nem justificou sua ausência, sendo medida cogente a aplicação da revelia.
Conforme comanda o art. 20 da Lei nº 9099/95, “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.”. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECRETO a revelia do promovido.
De acordo com o art. 370 do CPC, o julgador deve de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Com vistas a instruir e resolver a lide, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06 de novembro de 2025, às 11h, para que seja colhido o depoimento pessoal do autor.
INTIME-SE o promovente, através dos seus advogados, para comparecimento à audiência designada, devendo constar na intimação i.) que o não comparecimento do autor implicará na extinção do feito sem resolução do mérito e em condenação nas custas e despesas processuais, nos termos do art. 51, I e §2º, da Lei Nacional n.º 9.099/95 ii.) bem como deverá trazer, para o ato processual, todas as testemunhas - limitadas a 03 (três) - que quiser que seja ouvidas pelo Juízo, devendo ser por si trazidas, independente de intimação para tanto; iii.) as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo.
Destaca-se que a audiência será preferencialmente PRESENCIAL no Fórum da Comarca de Pedras de Fogo/PB, entretanto, autorizo, desde já, a participação virtual das partes, advogados, MP e DP.
Advirto, desde já, que a participação virtual será de sua inteira responsabilidade e risco, devendo tais informações constarem expressamente nas intimações.
INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - Baixar o aplicativo Zoom na Play store (Android) ou Apple store (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - Após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755. 4 - Ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio.
Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações.
Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - Será necessária uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - Clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o site peça, a saber, 629755; 4 - Ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
09/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:14
Pedido de inclusão em pauta
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09/09/2025 09:14
Decretada a revelia
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12/08/2025 07:40
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 07:16
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2025 15:34
Juntada de Petição de alegações finais
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18/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/07/2025 13:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/07/2025 09:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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27/06/2025 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/07/2025 09:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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27/06/2025 09:24
Recebidos os autos.
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27/06/2025 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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27/06/2025 09:23
Expedição de Carta.
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27/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:08
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 12:01
Determinada a citação de SEVEN NET PROVEDORES DE INTERNET LIMITADA - CNPJ: 43.***.***/0001-88 (REU)
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12/05/2025 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/04/2025 08:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/04/2025 11:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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11/03/2025 08:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/04/2025 11:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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11/03/2025 08:03
Recebidos os autos.
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11/03/2025 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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11/03/2025 08:01
Expedição de Carta.
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11/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:58
Outras Decisões
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25/02/2025 12:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:32
Conclusos para despacho
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31/01/2025 07:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2025 07:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/01/2025 09:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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13/12/2024 07:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/01/2025 09:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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13/12/2024 07:53
Recebidos os autos.
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13/12/2024 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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13/12/2024 07:50
Expedição de Carta.
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13/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/11/2024 19:15
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:16
Juntada de Petição de procuração
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21/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 07:47
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE NILTON BORGES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE NILTON BORGES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:44
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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