TJPB - 0876740-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:48
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0876740-46.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
04/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/06/2025 03:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:30
Determinada diligência
-
12/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800380-92.2024.8.15.0571
Genilda Maria da Silva
Municipio de Pedras de Fogo
Advogado: Joellyton Andrade Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2024 16:56
Processo nº 0805636-45.2024.8.15.0141
Adeilza Maria da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Elyveltton Guedes de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2025 12:40
Processo nº 0000954-04.2016.8.15.2003
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Jessica Thais Domingos Bezerra
Advogado: Gustavo Cavalcanti Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:01
Processo nº 0845614-75.2024.8.15.2001
Gerluce Limeira Guimaraes
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Filipe Nogueira Brasileiro Veras
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2025 13:09
Processo nº 0857340-27.2016.8.15.2001
Roberto Costa Rodrigues
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Vanessa da Silva Lima Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2016 18:07