TJPB - 0831943-34.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:36
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831943-34.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Diante da nova legislação processual brasileira, a hipossuficiência financeira da parte não mais se presume, podendo o Magistrado, à vista do caso concreto, exigir maiores elementos para aferição da alegada impossibilidade financeira de arcar com as custas e despesas de ingresso.
No caso em testilha, resta inviabilizada a análise escorreita do pedido de gratuidade judiciária encartado, à míngua de maiores elementos aptos a auferir a situação de miserabilidade da autora (pessoa jurídica), de forma a conjugar os interesses envolvidos, quais sejam, o direito de acesso à justiça e a necessidade de custeio da máquina judiciária.
Ademais, a autora alega hipossuficiência de maneira genérica, aduzindo não possuir condições de arcar com as custas judiciais, o que não demonstra de forma cabal sua situação de miserabilidade de forma a ser-lhe conferida a gratuidade judiciária, juntando apenas a declaração de hipossuficiência econômica, uma planilha de débito de condôminos, porém nenhuma comprovação das finanças do próprio condomínio, como extrato das contas bancárias do condomínio dos últimos 90 dias.
Ressalte-se, por oportuno, que a análise proemial da concessão da gratuidade judiciária não se restringe ao deferimento integral do benefício, havendo possibilidade de deferimento parcial, desconto, parcelamento ou diferimento das despesas de ingresso.
Desta feita, considerando o pedido de justiça gratuita e que no caso dos autos não se verifica hipótese de isenção legal de custas, na forma do art. 1º, § 3º¹, da Portaria Conjunta n.º 02/2018 TJPB/CGJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a comprovação da alegada hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, a exemplo de extratos bancários dos três meses anteriores a propositura da ação, devidamente identificado em nome da parte autora, declaração do imposto de renda, etc., a fim de que seja analisado o pleito de gratuidade, recolha as custas apuradas, ou peça o parcelamento em até 06 vezes, tudo sob pena de indeferimento.
Datado e assinado digitalmente.
Valério Andrade Porto -
02/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 09:32
Outras Decisões
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30/08/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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