TJPB - 0800789-17.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:31
Decorrido prazo de JANEMARCIO SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:31
Decorrido prazo de THAÍS HERMINIO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:31
Decorrido prazo de PAULO RENNER DOS SANTOS VIEIRA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:34
Juntada de Petição de informação
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04/09/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2025 01:33
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 08:44
Mandado devolvido para redistribuição
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03/09/2025 08:44
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - VÍTIMA Nº DO PROCESSO: 0800789-17.2025.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem] QUERELANTE: FRANCISCA NAIARA DE ALMEIDA LEITE QUERELADO: PAULO RENNER DOS SANTOS VIEIRA, JANEMARCIO SILVA, THAÍS HERMINIO DA SILVA Nome: FRANCISCA NAIARA DE ALMEIDA LEITE Endereço: ZONA RURAL, SITIO LAGOA DE DENTRO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA CARMEM PEREIRA JORDAO VIEIRA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, e em razão das determinações contidas nos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) QUERELANTE: FRANCISCA NAIARA DE ALMEIDA LEITE, através de seu(s) advogado(s)/defensor público abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) a AUDIÊNCIA designada para o dia Tipo: Conciliação Sala: Conciliação/Mediação Data: 29/09/2025 Hora: 08:30 h, no local acima informado, munido de documento de identificação CPF e RG, para os fins do art. 72 da Lei 9.099/951, ficando a parte advertida, desde já, que sua ausência poderá, sendo o caso, acarretar na extinção da punibilidade da parte acusada, pela renúncia tácita, bem como, nos termos do art. 75 da mesma lei2, sendo o caso de Ação Pública Condicionada a Representação, de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de queixa-crime que imputa, em tese, a consumação de crimes contra honra (arts. 139, 140 e 141, do CP), com procedimento especial traçado nos arts. 519 a 523 do CPP. É mister, antes do recebimento da queixa, a realização de audiência de conciliação, que desde já, DESIGNO AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL para o 29 de setembro de 2025, às 08h30, a ser realizada pelo CEJUSC.
As partes, testemunhas, advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB, Monte Horebe/PB ou Carrapateira/PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/7838374961 Um serventuário desta Unidade deverá fazer-se presente na data e local acima, na sala de audiências, a fim de receber e possibilitar a participação de eventual testemunha ou parte sem acesso à internet.
A audiência será gravada e disponibilizadas às partes por meio do PJe Mídias, preferencialmente.
Comparecendo as partes e não obtida a conciliação, será recebida a queixa, sendo citado o querelado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo o processo pelo rito comum.
Intime-se a parte querelante e advogado(a) constituído(a) para comparecerem a audiência designada, com a advertência de que o não comparecimento injustificado carretará a perempção da ação, com a consequente extinção da punibilidade e arquivamento do feito.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 2 de setembro de 2025 De ordem, ARAO COSTA MIGUEL Analista Judiciário 1 Art. 72.
Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. 2 Art. 75.
Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único.
O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
PARA VISUALIZAR O TCO E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050611322040900000105142419 procuração naiara Procuração 25050611322119500000105142424 substabelecimento-9 Substabelecimento 25050611322197200000105143777 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25050611322268700000105143817 VÍDEO 01(2) Documento de Comprovação 25050611322407400000105144965 BLOG DO ESPIÃO Documento de Comprovação 25050611323343600000105144968 Despacho Despacho 25060617564679600000107070300 declaração de hipossuficiência Outros Documentos 25060911095669400000107150924 Decisão Decisão 25062713221269900000108107266 comprovante de pagamento Outros Documentos 25071119050660200000108927158 Despacho Despacho 25081515475432900000113273840 -
02/09/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/09/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/09/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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02/09/2025 09:31
Recebidos os autos.
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02/09/2025 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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15/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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17/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
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11/07/2025 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA NAIARA DE ALMEIDA LEITE - CPF: *11.***.*01-37 (AUTOR).
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27/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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