TJPB - 0802381-73.2025.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0802381-73.2025.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PIS/PASEP] Autor(a): MARGARIDA LOPES RODRIGUES Ré(u): BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
Considerando a decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão do andamento de todos os processos judiciais, sejam individuais ou coletivos, que tratem da mesma controvérsia jurídica ora discutida nestes autos, decido sobrestar o presente feito.
A controvérsia submetida ao regime de julgamento de recursos repetitivos está delimitada nos REsp 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, e refere-se à seguinte questão: "A quem compete o ônus da prova acerca de lançamentos a débito realizados nas contas individualizadas do PASEP, a fim de demonstrar que correspondem a pagamentos efetuados ao correntista?" Dessa forma, determino a suspensão deste processo até a solução definitiva da controvérsia pela Corte Superior, momento em que será possível aplicar a tese fixada aos presentes autos.
Cumpra-se.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito Valor da causa: R$ 70.723,56 -
10/09/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/09/2025 08:31
Conclusos para decisão
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15/08/2025 03:48
Decorrido prazo de GEFFERSON DA SILVA MIGUEL em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:48
Decorrido prazo de DAVY MIGUEL DIAS em 14/08/2025 23:59.
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09/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:40
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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