TJPB - 0801449-41.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 1ª VARA MISTA Autos nº: 0801449-41.2025.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Ante o provimento do agravo de instrumento interposto, dou prosseguimento ao feito.
Verifico que se afigura desnecessária (e mesmo desaconselhável, ineficiente - art. 37, caput, CF) e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVII, CF) a designação exclusiva de audiência de conciliação .
Ademais, segundo a rotina forense nesta Comarca, a marcação exclusiva do ato vem servindo simplesmente para abarrotar a pauta de audiências, transmudando-se em mero procedimento formal, indo de encontro ao modelo gerencial (melhores resultados com o menor número de atos) que deve pautar também a prestação jurisdicional.
Ressalto que nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, NCPC), motivo pelo qual não se vislumbra prejuízo para a ratio conciliadora da novel codificação.
Logo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(art. 3º, § 3º c/c art.139, VI, ambos do NCPC e Enunciado n.35 da ENFAM).
Já apresentada a contestação, intime-se o autor para impugnar em 15 dias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito 1 Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2 Art. 250.
O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver; IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento; V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória; VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. -
05/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/07/2025 09:53
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
10/06/2025 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/06/2025 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDO ZUZA DE SOUSA - CPF: *18.***.*47-58 (AUTOR).
-
10/06/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 12:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/04/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800349-07.2025.8.15.0161
Benedita Alves de Lima Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 19:55
Processo nº 0800349-07.2025.8.15.0161
Benedita Alves de Lima Nascimento
Aspecir Previdencia
Advogado: Gustavo Soares de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2025 08:57
Processo nº 0870513-40.2024.8.15.2001
Adriana Meira Tiburtino Nepomuceno
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Francisco das Chagas Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 13:25
Processo nº 0802543-86.2024.8.15.0331
Luzinete Felix
Municipio de Santa Rita
Advogado: Diego Cabral Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 11:30
Processo nº 0802787-84.2024.8.15.0211
Claudiano Santana da Silva
Banco Cbss S.A.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 11:22