TJPB - 0801428-82.2023.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:31
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801428-82.2023.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS EXECUTADO: FRANCISCO LUCIANO EVANGELISTA DE ALBUQUERQUE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Cajazeiras, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801428-82.2023.8.15.0131 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " (...)Caso não haja resposta, intime-se o Município para recolher as diligências necessárias à avaliação dos bens imóveis penhorados ".
Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA - PB9633 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAJAZEIRAS-PB, em 5 de setembro de 2025 De ordem, EUCILENE FERREIRA BANDEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
05/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO EVANGELISTA DE ALBUQUERQUE em 29/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
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09/07/2025 07:22
Expedição de Carta.
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08/07/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:51
Juntada de Petição de cota
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11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO EVANGELISTA DE ALBUQUERQUE em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2025 11:49
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:55
Juntada de comunicações
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21/05/2025 17:47
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:46
Deferido o pedido de
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15/05/2025 12:46
Nomeado outro auxiliar da justiça
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15/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:00
Juntada de Petição de cota
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08/04/2025 03:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/01/2025 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 11:26
Expedição de Carta.
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26/11/2024 11:26
Expedição de Carta.
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22/11/2024 13:07
Juntada de termo de publicação
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04/11/2024 11:21
Juntada de Petição de cota
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18/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/07/2024 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 16:56
Determinada diligência
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13/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:30
Juntada de Petição de cota
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17/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:25
Determinada Requisição de Informações
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26/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:32
Juntada de Petição de cota
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20/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
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15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2023 18:41
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 15/08/2023 23:59.
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05/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:23
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 21:39
Determinada diligência
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26/04/2023 07:35
Conclusos para despacho
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25/04/2023 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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