TJPB - 0802807-86.2023.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0802807-86.2023.8.15.0251 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: MEGAPHARMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, liberando-se os valores bloqueados.
Condeno a parte executada a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 29 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
29/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 19:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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29/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:47
Determinada diligência
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16/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:53
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 04:56
Determinada diligência
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14/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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07/03/2025 07:53
Processo Desarquivado
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06/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 11:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/12/2023 06:46
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 06:46
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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19/12/2023 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 21:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/12/2023 15:13
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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24/11/2023 00:49
Decorrido prazo de MEGAPHARMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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18/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2023 07:24
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 01:05
Decorrido prazo de MEGAPHARMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2023 09:01
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:49
Acolhida a exceção de pré-executividade
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28/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:51
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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26/06/2023 07:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2023 07:04
Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/05/2023 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 04:55
Determinada diligência
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15/05/2023 08:08
Conclusos para decisão
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09/04/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 23:51
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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