TJPB - 0861314-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0861314-62.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUTOS REMETIDOS À CONTADORIA.
MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA CONTADORIA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Os autos foram remetidos à Contadoria para apuração do montante devido à parte exequente, em razão da divergência apresentada pela executada.
Recebidos os cálculos da Contadoria, as partes foram intimadas para manifestação.
Decorrido o prazo, manifestaram-se as partes exequente e executada, ambas concordando com a memória de cálculos apresentada aos autos.
Logo, considerando que os cálculos apresentados pela Contadoria encontra-se em consonância com o título executivo judicial, e que inexiste divergência sobre o valor apurado pelo setor contábil, homologo, como devido, os valores constantes no id. 110337386.
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
04/09/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2025 18:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/07/2025 23:39
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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16/08/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
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27/10/2023 11:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 15/09/2023 23:59.
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26/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 21:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/07/2023 18:17
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:54
Decorrido prazo de ORRIS NOBREGA DE QUEIROZ FILHO em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 20:35
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 08:38
Conclusos para despacho
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27/04/2023 08:38
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2023 16:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ORRIS NOBREGA DE QUEIROZ FILHO em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:31
Juntada de Decisão
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14/03/2023 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 02/06/2023 09:30 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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16/02/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2023 07:30 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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30/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
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30/11/2022 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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