TJPB - 0817422-98.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:39
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0817422-98.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Promovente: AUTOR: MILTON JOSE DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO LUIS GLOCKNER - RS73276 Promovido: REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, JULIANA DANTAS COUTINHO - PB17588 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
05/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:02
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 08:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2025 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/07/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2025 19:24
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/07/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:30
Indeferido o pedido de MILTON JOSE DE SOUZA - CPF: *22.***.*45-82 (AUTOR)
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16/04/2025 10:30
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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16/04/2025 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2025 10:21
Determinada a redistribuição dos autos
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08/04/2025 10:21
Deferido o pedido de
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07/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:22
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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