TJPB - 0852392-27.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:04
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852392-27.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços] Promovente: EXEQUENTE: ALLUMO RENTAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183-D Promovido(a): EXECUTADO: ADONIAS MARINHO DE VERAS DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 801 do CPC, intime-se a exequente para emendar à inicial, devendo trazer aos autos título executivo judicial válido (art. 784, III) em face do devedor, haja vista aquele inserido ao id 122638566 constar o nome de um terceiro.
O não atendimento à diligência implicará em extinção do feito por indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:14
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:43
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
02/09/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802146-55.2025.8.15.0181
Victor Rocha Lucena Lopes
Ronaldo Salustiano da Silva
Advogado: Victor Rocha Lucena Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 09:13
Processo nº 0805185-77.2022.8.15.0371
Luzenildo Fernandes da Silva
Cidadania - Aparecida - Pb - Municipal
Advogado: Aurivones Alves do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2022 07:38
Processo nº 0800945-91.2021.8.15.0561
Josefa Lino Andrade
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Kevin Matheus Lacerda Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21
Processo nº 0800945-91.2021.8.15.0561
Josefa Lino Andrade
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Luis Andre de Araujo Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2021 20:11
Processo nº 0801303-94.2022.8.15.0731
7 Delegacia Distrital de Cabedelo
Luiz Augusto Souza dos Santos
Advogado: Luiz Weber do Rego Luna Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2022 10:04