TJPB - 0828086-77.2025.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Processo nº 0828086-77.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
A partir de exame atento dos autos, percebe-se inicialmente que a autora reside no município de FAGUNDES/PB, termo judiciário da Comarca de QUEIMADAS/PB, conforme comprovante de residência acostada nos autos.
Vê-se ainda que essa é correntista da Agência do Banco do Brasil de sua citada cidade de origem, onde recebe o seu benefício previdenciário, conforme extrato de consignados do INSS inserto nos autos.
O banco promovido, por sua vez, possui sede na cidade de BRASÍLIA-DF, de modo que nenhuma das partes reside nesta comarca de CAMPINA GRANDE.
Nesses termos, com apoio ainda no art. 63, § 5º, do CPC, que veda o ajuizamento de ação em juízo aleatório, não há até o presente momento, portanto, fundamento jurídico para a interposição desta presente ação cível nesta Comarca de Campina Grande, sem que haja violação ao princípio constitucional do Juízo Natural, sendo o caso de redistribuição do feito para a mencionada Comarca de Queimadas.
Apenas ad cautelam, DETERMINO A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA AUTORA, por seu advogado, para APRESENTAR eventual fundamento jurídico para o ajuizamento desta ação nesta Comarca ou, ALTERNATIVAMENTE, DE LOGO REQUERER a remessa do presente feito para a Comarca de Queimadas, no prazo de 05(cinco) dias, Caso a parte autora requeira a remessa do feito para Queimadas ou permaneça em silêncio, ante a fundamentação supra, DESDE JÁ DECLINO da competência deste Juízo Cível para processar e julgar a presente demanda, DETERMINANDO A SUA REMESSA para a Comarca de QUEIMADAS/PB, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se tão somente a parte autora, por seu advogado, pelo citado prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande (PB), data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
09/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/08/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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