TJPB - 0821638-25.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0821638-25.2024.8.15.0001 RECORRENTE: Estado da Paraíba PROCURADORA: Marina Silva Ribeiro RECORRIDO: Arthur Quirino Oliveira ADVOGADO: Claudio Maia (OAB/PE 32905) Vistos etc.
Constata-se, das razões recursais, que o insurgente ventila questão que corresponde ao Tema 1255 da sistemática das repercussões gerais, reconhecida no RE n.º 1.412.069/PR - “Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”.
Destarte, é de se aplicar, à hipótese dos autos, o sobrestamento a que alude o art. 1.030, III, do CPC/2015, devendo essa suspensão perdurar até o julgamento em definitivo da controvérsia instaurada no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Desse modo, com base no art. 1.030, III, do CPC/2015, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso especial até que o STF defina, por ocasião do julgamento do Tema n.º 1255 (RE n.º 1.412.069/PR), a orientação a ser adotada para os demais casos.
Ao NUGEPNAC para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
28/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
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12/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:52
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/02/2025 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 10:03
Juntada de Petição de recurso especial
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19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:46
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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14/12/2024 21:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2024 20:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2024 12:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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15/11/2024 21:19
Recebidos os autos
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15/11/2024 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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